Você já ouviu falar no projeto de lei que estabelece a cobrança da tarifa para a geração própria de energia para consumidores que produzam e utilizem fontes de energia renovável, como a solar? Um dos pontos mais importantes é o fato de determinar uma tarifa pelo uso de fios de distribuição de energia. Neste artigo vamos esclarecer as principais dúvidas que envolvem essa temática para que você realmente entenda e não fique por aí pensando que não vale a pena investir em energia solar.
O projeto de lei 5829/2019, de autoria do deputado Silas Câmara e relatado pelo deputado Lafayette de Andrada, foi aprovado em agosto de 2021, na Câmara dos Deputados. O texto ainda segue para apreciação do senado. Ou seja, ainda não está em vigor.
A nova legislação estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso de fios de distribuição de energia. Mas é importante saber que ela garante aos projetos atuais e aqueles protocolados até um ano após a lei entrar em vigor, o direito adquirido aos benefícios da legislação atual até o ano de 2045. Então se você já gera sua própria energia ou já está pensando em adquirir o seu sistema de energia solar, esse é o momento certo, pois você irá ter esse direito adquirido.
Já para novos projetos existirá um período de transição que ocorrerá da seguinte forma:
- 15% em 2023 e 30% em 2024;
- 45% em 2025 e 60% em 2026;
- 75% em 2017 e 90% em 2028;
- e todos os encargos a partir de 2029.
Neste caso, os consumidores que participarem do sistema de compensação pagarão somente a tarifa por uso do fio da rede de distribuição sobre a parcela da energia elétrica excedente compensada.
Independente dessas futuras mudanças, gerar sua própria energia sempre vai ser mais vantajoso do que comprar energia da concessionária. Mas, se você planeja adquirir o seu sistema, este é o melhor momento antes que as novas regras passem a valer.
Percebe como é importante estar atento? A hora de adquirir o seu sistema de energia solar fotovoltaica chegou! Quer saber mais? Entre em contato com um dos consultores Solareli.