Foi sancionada em janeiro de 2022, a lei n° 14.300/2022 que institui o marco legal da micro e minigeração de energia. Ela estabelece diversas mudanças, especialmente, para a modalidade de geração própria de energia. Então, o que isso significa para quem já tem ou planeja ter um sistema de energia fotovoltaica? Descubra.
Micro e minigeração
A nova lei define que:
- microgeradores são aqueles que geram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis;
- minigeradores são os que geram mais de 75 kW até 10 MW, também, por meio de fontes renováveis.
Etapa de Transição
Outro ponto bastante importante é sobre a etapa de transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição.
Novos projetos (a partir de 2023) de sistemas de geração própria por meio de energia solar fotovoltaica, ou outras fontes alternativas, passarão por uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso de fios de distribuição de energia que se dará da seguinte maneira:
- 15% em 2023 e 30% em 2024;
- 45% em 2025 e 60% em 2026;
- 75% em 2017 e 90% em 2028;
- e todos os encargos a partir de 2029.
Neste caso, os consumidores que participarem do sistema de compensação pagarão somente a tarifa por uso do fio da rede de distribuição sobre a parcela da energia elétrica excedente compensada.
Além disso, a lei também garante aos projetos atuais e aqueles protocolados até um ano após a lei entrar em vigor, o direito adquirido aos benefícios da legislação atual até o ano de 2045.
Isso significa que se você planeja adquirir um sistema de energia solar para sua residência ou empresa, este é o melhor momento, antes que as novas regras passem a valer.
Tem outras dúvidas sobre o marco legal da micro e minigeração de energia? Converse com um consultor Solareli e conheça as vantagens de adquirir seu sistema, hoje!